SINDICATO DOS TRABALHADORES NA MOVIMENTAÇÃO DE MERCADORIAS EM GERAL DE LINHARES

relações de trabalho CONFIÁVEIS

Direitos garantidos e
trabalhos Realizados

Trabalhador Avulso: serviços sem vínculo empregatício

Como isso funciona?

A Lei 12.023/2009 define o trabalhador avulso como aquele que presta serviços de natureza urbana ou rural, sem vínculo empregatício, a diversas empresas, com intermediação obrigatória do órgão gestor de mão de obra ou do sindicato da categoria profissional. O trabalhador avulso é remunerado por hora de trabalho ou por tarefa realizada

Benefício para o Contratante

  1. Facilidade na contratação de trabalhadores: as empresas podem contar com o sindicato para encontrar trabalhadores avulsos disponíveis para prestar serviços de acordo com suas necessidades, sem precisar realizar todo o processo de recrutamento e seleção;

  2. Redução de custos: ao contratar trabalhadores avulsos, as empresas não têm a obrigação de arcar com todos os encargos trabalhistas e previdenciários que seriam necessários em um contrato de trabalho comum, o que pode resultar em uma redução de custos significativa;

  3. Agilidade: com a intermediação do sindicato, é possível agilizar todo o processo de contratação, desde a seleção dos trabalhadores até a formalização dos contratos de prestação de serviços, o que pode ajudar as empresas a atender às demandas de forma mais rápida e eficiente;

  4. Qualidade dos serviços: o sindicato pode oferecer treinamentos e capacitações aos trabalhadores avulsos, garantindo que eles possuam as habilidades e competências necessárias para realizar as tarefas com qualidade e segurança;

Benefício para o Trabalhador

  1.  O trabalhador avulso conta com o sindicato como agente social de proteção dos direitos, garantindo a ocupação profissional e a angariação de serviços junto às empresas tomadoras.
  2. Há proteção das normas coletivas de trabalho, respeitando as condições mínimas estabelecidas.
  3. A mão-de-obra dos trabalhadores avulsos é colegiada, o que significa que todos participam em igualdade de condição.
  4. A execução dos serviços tem o apoio sindical, trabalhista e constitucional.
  5. O trabalhador avulso tem participação efetiva nas negociações coletivas por meio de Assembleias Gerais.
  6. Recebe treinamentos de capacitação profissional e do processo produtivo de várias empresas (modalidade de rodízio).
  7. O trabalhador avulso conta com todos os direitos sociais e previdenciários garantidos por lei.

Deveres do Sindicato:

O sindicato é uma importante instituição que tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores e lutar por melhores condições de trabalho. Quando se trata de trabalhadores avulsos, esse papel se torna ainda mais importante, uma vez que esses profissionais muitas vezes não têm vínculo empregatício direto com a empresa tomadora de serviços. Nesse contexto, é fundamental que o sindicato atue de forma proativa, não apenas em relação à defesa dos direitos dos trabalhadores, mas também na intermediação e angariação de serviços avulsos.

Com este direcionamento, apresentamos alguns dos principais deveres do sindicato em relação aos trabalhadores avulsos:

  • Intermediar e angariar serviços avulsos junto aos tomadores, para atender às necessidades laborais dos trabalhadores e da tomadora dos serviços;
  • Promover a formação profissional da categoria e dos trabalhadores em geral, zelando pela proteção, higiene, segurança e saúde;
  • Combater a presença de aventureiros e exploradores da categoria, garantindo que apenas profissionais qualificados atuem como trabalhadores avulsos;
  • Desenvolver trabalhos e ações conjuntas com as organizações de empresários e órgãos públicos, no sentido de afastar a precarização e o trabalho informal da categoria;
  • Estimular o trabalho formal, por meio da promoção de políticas sociais que contribuam para a elevação do nível de emprego;
  • Atuar na mediação dos conflitos da relação do trabalho, buscando sempre a conciliação e o diálogo entre trabalhadores e tomadores de serviços;
  • Defender a aplicação e preservação dos direitos e garantias dos trabalhadores avulsos, assegurando que esses profissionais tenham acesso a todos os benefícios previstos em lei.
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